A HP possui uma linha de calculadoras financeiras produzidas especialmente para suprir as necessidades de seus usuários, tanto na área financeira, contábil e econômica.
A HP 12c Platinum é uma ferramenta poderosa capaz de processar os cálculos financeiros mais complexos e detalhados. Os usuários da HP 12c Platinum desfrutarão da flexibilidade que esta calculadora oferece com os modos de entrada RPN e algébrico, a velocidade de seu processador, a capacidade ampliada de memória e suas mais de 130 funções embutidas.
A HP 12c Prestige é uma ferramenta poderosa capaz de processar os cálculos financeiros mais complexos e detalhados. Os usuários da HP 12c Prestige desfrutarão da flexibilidade que esta calculadora oferece com os modos de entrada RPN e algébrico, a velocidade de seu processador, a capacidade ampliada de memória e suas mais de 130 funções embutidas.
Falar de certificação digital no Brasil frequentemente remete a duas importantes iniciativas: o e-CPF e o e-CNPJ. O primeiro é, essencialmente, um certificado digital direcionado a pessoas físicas, sendo uma espécie de extensão do CPF (Cadastro de Pessoa Física), enquanto que o segundo é um certificado digital que se destina a empresas ou entidades, de igual forma, sendo um tipo de extensão do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).
Ao adquirir um e-CPF, uma pessoa tem acesso pela internet a diversos serviços da Receita Federal, muitos dos quais até então disponíveis apenas em postos de atendimento da instituição. É possível, por exemplo, transmitir declarações de imposto de renda de maneira mais segura, consultar detalhes das declarações, pesquisar situação fiscal, corrigir erros de pagamentos, entre outros. No caso do e-CNPJ, os benefícios são semelhantes.
É importante destacar que o e-CPF e o e-CNPJ não são gratuitos. Sua aquisição deve ser feita em entidades conveniadas à Receita Federal, como Certisign e Serasa. Os preços não são padronizados, variando de acordo com a empresa e com o tipo de certificado.
A solteira é Crédito. A casada é Débito. A cunhada é Provisão para Devedores Duvidosos. A bonita é Lançamento Certo. A feia é Estorno. A feia e rica é Conta de Compensação. A bonita e rica é Lucro Líquido. A ex-namorada é Saldo de Exercícios Anteriores. A namorada é Resultado de Exercício Futuro. A noiva é Reserva Legal. A esposa é Capital Integralizado. A vizinha é Ações de Outras Companhias. A amante é Empresa Coligada. As que fazem operações plásticas Obras e Benfeitorias. As gestantes são Obras em Andamento. As que dão bola são Incentivos Recebidos. As que não são viúvas, casadas ou solteiras são Contas a
Classificar. As que muito namoram e não se casam são Saldo à Disposição da
Assembléia. As que são surpreendidas em flagrante são Passivo a
Descoberto.
A sogra pode ser classificada como Prejuízo Acumulado.
Devido ao grande acervo de dados e cruzamento de informações pela Receita Federal, daqui a alguns anos ficará mais fácil declarar o Imposto de Renda, que será computado pelo próprio governo e enviado ao contribuinte apenas para a análise e confirmação dos dados previamente prontos. Para isso ocorrer, as transformações já ocorrerão no próximo ano, com o surgimento da Declaração de Serviços Médicos (Dmed), onde o contribuinte irá informar os pagamentos realizados às prestadoras de serviços médicos e planos de saúde. Ainda serão necessários aprimorar alguns procedimentos, com o objetivo de minimizar os erros cometidos nas declarações dos contribuintes.
As alterações tiveram por finalidade a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais. Destacam-se:
A Demonstração de Fluxo de Caixa passa a ser obrigatória para a companhia fechada com Patrimônio Líquido maior ou igual a R$ 2 milhões e para a companhia aberta.
A Demonstração do Valor Adicionado torna-se obrigatória para a companhia aberta.
Surgiu o subgrupo intangível (bens incorpóreos) e imobilizado (apenas bens corpóreos).
Extingue-se as seguintes reservas de capital: prêmio recebido na emissão de debêntures (agora integrante do Passivo Não Circulante, até que seja apropriado ao resultado) e doações e subvenções para investimento (resultado).
Criou-se os ajustes de avaliação patrimonial (contrapartida de aumentos e diminuições dos valores de elementos do ativo e do passivo nos casos previstos na Lei das S/A ou em normas da Comissão Valores Mobiliários), em substituição à reavaliação, que foi extinta.
Incluiu o ajuste a valor presente de elementos do Ativo Realizável a Longo Prazo e do Passivo Não Circulante.
Criou a reserva de incentivos fiscais, constituída com base na parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório.
Tornou obrigatórias para as sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei das S/A sobre:
Escrituração contábil;
Elaboração de demonstrações financeiras;
Obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na CVM.
Considera-se de grande porte a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões.
O Jornal da Gazeta apresentou dia 1º de março um vídeo informativo do Imposto de Renda, que comenta sobre a entrega da declaração do IR 2010, com instruções e orientações para quem deve declarar, assim como os detalhes da declaração, beneficiários e prazos para a entrega.
Este site apresenta diversas ferramentas que facilitam a forma para realizar cálculos trabalhistas e financeiros. As calculadoras realizam diversas operações, como o cálculo de salários, impostos, financiamentos, entre outros. Vale a pena conferir.