As alterações tiveram por finalidade a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais. Destacam-se:
- A Demonstração de Fluxo de Caixa passa a ser obrigatória para a companhia fechada com Patrimônio Líquido maior ou igual a R$ 2 milhões e para a companhia aberta.
- A Demonstração do Valor Adicionado torna-se obrigatória para a companhia aberta.
- Surgiu o subgrupo intangível (bens incorpóreos) e imobilizado (apenas bens corpóreos).
- Extingue-se as seguintes reservas de capital: prêmio recebido na emissão de debêntures (agora integrante do Passivo Não Circulante, até que seja apropriado ao resultado) e doações e subvenções para investimento (resultado).
- Criou-se os ajustes de avaliação patrimonial (contrapartida de aumentos e diminuições dos valores de elementos do ativo e do passivo nos casos previstos na Lei das S/A ou em normas da Comissão Valores Mobiliários), em substituição à reavaliação, que foi extinta.
- Incluiu o ajuste a valor presente de elementos do Ativo Realizável a Longo Prazo e do Passivo Não Circulante.
- Criou a reserva de incentivos fiscais, constituída com base na parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório.
- Tornou obrigatórias para as sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei das S/A sobre:
- Escrituração contábil;
- Elaboração de demonstrações financeiras;
- Obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na CVM.
- Considera-se de grande porte a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões.
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