Estamos em época de prestação de contas ao Leão novamente, mas antes de se fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do exercício 2010 / ano calendário 2009 é preciso lembrar que algumas alterações aconteceram desde o ano passado.
A mudança mais significante é com relação a própria obrigatoriedade da declaração, já que para este exercício o universo de contribuintes obrigados a fazer a declaração diminuiu bastante. São eles:
I - os que receberam rendimentos sujeitos a ajuste na declaração acima de R$17.215,08;
II - receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$40.000,00;
III- obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital sujeito a incidência de imposto, ou realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV - relativa a atividade rural:
a) obtiveram receita bruta superior a R$86.075,40;
b) pretendam compensar, no ano calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos calendários anteriores ou do próprio ano de 2009;
V - tiveram posse de bens ou direitos acima de R$300.000,00;
VI - passaram a residir no Brasil em qualquer mês e assim continuavam em 31 de Dezembro;
VII - optaram pela isenção de imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferida na venda de imóveis residenciais, cujo produto seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.
Como pode-se perceber não estão mais obrigados a apresentar a declaração os que possuam participação societária em empresas, desde que não se enquadrem em outra hipótese acima citada, isso isenta da apresentação da declaração mais de 5 milhões de contribuintes que em 2009 a fizeram simplesmente por constarem no quadro societário de alguma empresa.
Para maiores informações sobre outras alterações acesse o link:
http://www.classecontabil.com.br/v3/artigos/ver/2075
Fonte: http://www.classecontabil.com.br/
sexta-feira, 5 de março de 2010
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Muito bom com essa nova implantação teremos menos serviço...hehe, ja que muitas pessoas ficarão isentas com esse novo enquadramento.
ResponderExcluirbom saber é conteúdo de primeira...
tchau, abraço
Felipe
Oi, achei muito interessante as informações que você postou no blog, pois assim esclarece nossas dúvidas com relação as alerações do imposto de renda 2010 e a consequente redução de trabalho aos contadores.
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