quinta-feira, 18 de março de 2010
Um pouco de humor para descontrair!
A solteira é Crédito.
A casada é Débito.
A cunhada é Provisão para Devedores Duvidosos.
A bonita é Lançamento Certo.
A feia é Estorno.
A feia e rica é Conta de Compensação.
A bonita e rica é Lucro Líquido.
A ex-namorada é Saldo de Exercícios Anteriores.
A namorada é Resultado de Exercício Futuro.
A noiva é Reserva Legal.
A esposa é Capital Integralizado.
A vizinha é Ações de Outras Companhias.
A amante é Empresa Coligada.
As que fazem operações plásticas Obras e Benfeitorias.
As gestantes são Obras em Andamento.
As que dão bola são Incentivos Recebidos.
As que não são viúvas, casadas ou solteiras são Contas a
Classificar.
As que muito namoram e não se casam são Saldo à Disposição da
Assembléia.
As que são surpreendidas em flagrante são Passivo a
Descoberto.
A sogra pode ser classificada como Prejuízo Acumulado.
segunda-feira, 15 de março de 2010
Declaração do Imposto de Renda no Futuro
Devido ao grande acervo de dados e cruzamento de informações pela Receita Federal, daqui a alguns anos ficará mais fácil declarar o Imposto de Renda, que será computado pelo próprio governo e enviado ao contribuinte apenas para a análise e confirmação dos dados previamente prontos. Para isso ocorrer, as transformações já ocorrerão no próximo ano, com o surgimento da Declaração de Serviços Médicos (Dmed), onde o contribuinte irá informar os pagamentos realizados às prestadoras de serviços médicos e planos de saúde. Ainda serão necessários aprimorar alguns procedimentos, com o objetivo de minimizar os erros cometidos nas declarações dos contribuintes.
Veja aqui a notícia na íntegra.
Fonte: G1
quinta-feira, 11 de março de 2010
Alterações da Lei 11.638
As alterações tiveram por finalidade a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais. Destacam-se:
- A Demonstração de Fluxo de Caixa passa a ser obrigatória para a companhia fechada com Patrimônio Líquido maior ou igual a R$ 2 milhões e para a companhia aberta.
- A Demonstração do Valor Adicionado torna-se obrigatória para a companhia aberta.
- Surgiu o subgrupo intangível (bens incorpóreos) e imobilizado (apenas bens corpóreos).
- Extingue-se as seguintes reservas de capital: prêmio recebido na emissão de debêntures (agora integrante do Passivo Não Circulante, até que seja apropriado ao resultado) e doações e subvenções para investimento (resultado).
- Criou-se os ajustes de avaliação patrimonial (contrapartida de aumentos e diminuições dos valores de elementos do ativo e do passivo nos casos previstos na Lei das S/A ou em normas da Comissão Valores Mobiliários), em substituição à reavaliação, que foi extinta.
- Incluiu o ajuste a valor presente de elementos do Ativo Realizável a Longo Prazo e do Passivo Não Circulante.
- Criou a reserva de incentivos fiscais, constituída com base na parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório.
- Tornou obrigatórias para as sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei das S/A sobre:
- Escrituração contábil;
- Elaboração de demonstrações financeiras;
- Obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na CVM.
- Considera-se de grande porte a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões.
segunda-feira, 8 de março de 2010
Vídeo do Imposto de Renda 2010
O Jornal da Gazeta apresentou dia 1º de março um vídeo informativo do Imposto de Renda, que comenta sobre a entrega da declaração do IR 2010, com instruções e orientações para quem deve declarar, assim como os detalhes da declaração, beneficiários e prazos para a entrega.
Fonte: Youtube
Site de cálculos essenciais
sexta-feira, 5 de março de 2010
Principais alterações na Declaração de Imposto de Renda de 2010
Estamos em época de prestação de contas ao Leão novamente, mas antes de se fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do exercício 2010 / ano calendário 2009 é preciso lembrar que algumas alterações aconteceram desde o ano passado.
A mudança mais significante é com relação a própria obrigatoriedade da declaração, já que para este exercício o universo de contribuintes obrigados a fazer a declaração diminuiu bastante. São eles:
I - os que receberam rendimentos sujeitos a ajuste na declaração acima de R$17.215,08;
II - receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$40.000,00;
III- obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital sujeito a incidência de imposto, ou realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV - relativa a atividade rural:
a) obtiveram receita bruta superior a R$86.075,40;
b) pretendam compensar, no ano calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos calendários anteriores ou do próprio ano de 2009;
V - tiveram posse de bens ou direitos acima de R$300.000,00;
VI - passaram a residir no Brasil em qualquer mês e assim continuavam em 31 de Dezembro;
VII - optaram pela isenção de imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferida na venda de imóveis residenciais, cujo produto seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.
Como pode-se perceber não estão mais obrigados a apresentar a declaração os que possuam participação societária em empresas, desde que não se enquadrem em outra hipótese acima citada, isso isenta da apresentação da declaração mais de 5 milhões de contribuintes que em 2009 a fizeram simplesmente por constarem no quadro societário de alguma empresa.
Para maiores informações sobre outras alterações acesse o link:
http://www.classecontabil.com.br/v3/artigos/ver/2075
Fonte: http://www.classecontabil.com.br/
A mudança mais significante é com relação a própria obrigatoriedade da declaração, já que para este exercício o universo de contribuintes obrigados a fazer a declaração diminuiu bastante. São eles:
I - os que receberam rendimentos sujeitos a ajuste na declaração acima de R$17.215,08;
II - receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$40.000,00;
III- obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital sujeito a incidência de imposto, ou realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV - relativa a atividade rural:
a) obtiveram receita bruta superior a R$86.075,40;
b) pretendam compensar, no ano calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos calendários anteriores ou do próprio ano de 2009;
V - tiveram posse de bens ou direitos acima de R$300.000,00;
VI - passaram a residir no Brasil em qualquer mês e assim continuavam em 31 de Dezembro;
VII - optaram pela isenção de imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferida na venda de imóveis residenciais, cujo produto seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.
Como pode-se perceber não estão mais obrigados a apresentar a declaração os que possuam participação societária em empresas, desde que não se enquadrem em outra hipótese acima citada, isso isenta da apresentação da declaração mais de 5 milhões de contribuintes que em 2009 a fizeram simplesmente por constarem no quadro societário de alguma empresa.
Para maiores informações sobre outras alterações acesse o link:
http://www.classecontabil.com.br/v3/artigos/ver/2075
Fonte: http://www.classecontabil.com.br/
quinta-feira, 4 de março de 2010
Boas Vindas!!!
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